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Código de Ética dos Intérpretes de Língua de Sinais
Capítulo
1 - Princípios fundamentais
Artigo
1o. São deveres fundamentais do intérprete:
1o.
O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente,
confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais
e não poderá trair confidências, as quais foram confiadas a ele;
2o.
O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da
interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que
seja requerido pelo grupo a fazê-lo;
3o.
O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade,
sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele
deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de sua
responsabilidade;
4o.
O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente
em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou
profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;
5o.
O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços,
mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si
mesmo, durante o exercício da função.
Capítulo
2 - Relações com o contratante do serviço
6o.
O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a
providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são
possíveis;
7o. Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS.
Capítulo
3 - Responsabilidade profissional
8o.
O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais
ou outras em seu favor;
9o.
O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de
Sinais bem como da Língua Portuguesa;
10o.
Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de
comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não
é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que
está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo a autoridade;
11o.
O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas
envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais,
se isso for necessário para o entendimento;
12o.
O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência
ao surdo e fazer o melhor para atender as suas necessidades particulares.
Capítulo
4 - Relações com os colegas
13o.
Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete
deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos
conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em
interpretação e tradução.
Parágrafo
único
O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) tem surgido devido a falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.
(RID
- Registro dos Intérpretes para Surdos - em 28-29 de janeiro de 1965,
Washington, EUA) Tradução do original Interpreting
for Deaf People, Stephen (ed.) USA por Ricardo Sander. Adaptação dos
Representantes dos Estados Brasileiros - Aprovado por ocasião do II Encontro
Nacional de Intérpretes - Rio de Janeiro/RJ/Brasil - 1992.